O QUE FAZEMOS

A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

Consulte a coluna da direita com dicas de nossos serviços ou envie sua pergunta para -> oficial@cartorioicara.com.br

sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

Corregedoria do CNJ vai lançar Campanha Nacional pela Paternidade Responsável

A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pretende lançar no primeiro semestre deste ano uma campanha nacional pela paternidade responsável. O objetivo é identificar os pais que não reconhecem seus filhos e estimular que assumam as suas responsabilidades, contribuindo para o desenvolvimento das crianças. Para isso, o CNJ espera contar com a parceria dos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal para que, juntos, viabilizem a superação do problema.

O ponto de partida será os dados já solicitados ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), autarquia ligada ao Ministério da Educação, relativos aos nomes, endereços e informações das mães de alunos matriculados na rede de ensino sem a paternidade estabelecida. As informações constam no Censo Escolar coordenado pelo Inep e que levanta dados estatístico-educacionais de âmbito nacional. O Censo Escolar é feito anualmente, com a colaboração das secretarias estaduais e municipais de Educação e com a participação de todas as escolas públicas e privadas do país.

O procedimento de reconhecimento da paternidade, que tramita em sigilo e resguarda a intimidade dos envolvidos, começa pelo convite à mãe para que compareça diante de um juiz e indique o suposto pai, caso a indicação já não tenha ocorrido perante o oficial do Registro Civil. Na sequência, um oficial de Justiça intimará o suposto pai para uma audiência, e se ele reconhecer a paternidade, o processo se encerra. Se o pai indicado manifestar dúvida e desejar a realização do exame de DNA, serão efetivadas parcerias capazes de garantir a realização do teste. Por fim, se houver negativa do imputado pai, os dados colhidos serão remetidos ao Ministério Público ou a Defensoria Pública, a fim de que seja proposta uma ação de investigação da paternidade.

Seguindo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (súmula 301 do STJ), de julho de 2009, o legislador modificou a Lei nº 8.560/1992. Assim, atualmente, a negativa do suposto pai em realizar o exame de DNA no curso da ação de investigação pode caracterizar a presunção de paternidade.

Vários trabalhos de estímulo da paternidade responsável já são desenvolvidos nos estados de São Paulo, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina no mesmo sentido.



IS/MM

Agência CNJ de Notícias

Nenhum comentário:

Postar um comentário