O QUE FAZEMOS

A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

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sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Para os atrasados... dicas do colegio registral do RS


Roteiro sobre a forma de como provar a legalidade do exercício da atividade Notarial e/ou Registral nas Serventias.


Requerimento detalhado sobre a forma como ingressou na atividade Notarial e/ou Registral e as movimentações (remoção, aproveitamento, novo ingresso) juntando, para tanto, os seguintes documentos:

a) edital de abertura de Concurso para Ingresso, Remoção e/ou Aproveitamento.

b) Edital de Classificação.

c) Ato de Nomeação e/ou Delegação (boletim).

d) Termo de posse na Direção do Foro da respectiva Comarca, com certidão de efetividade.

e) Cópias do documento de identidade, do CPF e do comprovante ou declaração de residência do requerente (Portaria CNJ nº 174, de 26 de setembro de 2007, sob pena de arquivamento).


Observações:


1. Em complemento a documentação acima, poderá, a critério do colega, requerer ao Departamento de Pessoal do TJ, Certidão da Vida Profissional/Pregressa.


(dicas no site do CNJ)

2- Como posso peticionar ao CNJ?

a) A formalização de manifestação dirigida ao Conselho Nacional de Justiça deve ser feita por meio de petição escrita, devidamente fundamentada e assinada.

b) É preciso advogado para peticionar ao CNJ?Não. Qualquer cidadão pode representar ao Conselho, desde que apresente petição escrita e os documentos necessários a sua inequívoca identificação.

c) Quais são os documentos necessários?É necessário enviar, junto com a petição, cópias do documento de identidade, do CPF e do comprovante ou declaração de residência do requerente, salvo impossibilidade expressamente justificada no requerimento inicial (conforme Portaria 174, de 26 de setembro de 2007, publicada no DJ, seção 1, do dia 2.10.2007).

d) Qual o endereço para peticionamento?As petições podem ser encaminhadas pelos Correios (encomenda normal ou SEDEX), ou protocoladas diretamente no balcão da Secretaria do CNJ (protocolo), localizado na Praça dos Três Poderes, Ed. Anexo I do Supremo Tribunal Federal, 1º Andar, Brasília-DF, CEP 70.175-900.

e)Posso enviar a petição via fax?É possível encaminhar petições e documentos para o telefone (61) 3217-4505, no horário das 12h às 19h, conforme o procedimento estabelecido na Lei nº 9.800/99. Nesse caso, os originais da petição e documentos deverão ser entregues ao CNJ em até cinco dias, para que se dê continuidade ao processo.

f) Em caso da petição ser anônima/apócrifa:Ausente o endereço ou a identificação inequívoca do requerente, isto é, no caso da petição ser anônima/apócrifa, o expediente será encaminhado ao Secretário-Geral para que determine o seu arquivamento, motivadamente, resguardado o direito à renovação do requerimento, nos termos da Portaria 174, de 26.9.2007.

g) Como serei informado do número do processo?O usuário poderá consultar no site do CNJ, em “Processo Eletrônico”, pelo nome da parte, ou entrar em contato com o setor de Protocolo, pelo telefone (61) 3217-4564, no horário das 12h às 19h.


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