O QUE FAZEMOS

A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

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terça-feira, 26 de janeiro de 2010

ORIENTAÇÕES - primeira parte


O que está ocorrendo?
O CNJ solicitou no ano de 2009, através da decisão 0200694-97.2009.2.00.000, com fulcro na sua Resolução de nº 80, que regulamenta os concursos para provimento das serventias vagas em todo o país, que os TJs de todo o país enviassem as informações relativas à investidura, nomeação ou designação de cada responsável pelas serventias.
O TJ/SC coletou essas informações com os Foruns das Comarcas, em exímio prazo. Os responsáveis pelas secretarias dos Fóruns naquele dia e ocasião, enviaram as informações que conseguiram acessar na documentação arquivada nas secretarias e, aparentemente, alguns não enviaram ou ocorreu problema de envio dos Foruns para o TJ ou deste para o CNJ.
As informações, que comprovam investidura(*) na forma da lei, em muitos casos não está nos arquivos dos Foruns, sequer no TJ, mas sim com aos cuidadosos titulares que arquivaram em seus próprios documentos pessoais.
Em face da não comprovação de titularidade legal, por esse desencontro de informações, o CNJ declarou provisoriamente muitas serventias que estão regularmente providas e concede 15 dias para apresentação dos documentos necessários para efetiva comprovação de regularidade.
(*) INFORMAÇÃO AOS QUE SÃO CONCURSADOS: Investidura é tomar posse em cargo ou função pública com anterior concurso na forma da lei própria. Assim, a comprovação ao CNJ depende de juntar prova de que fez concurso público e de que tomou posse corretamente. Não basta enviar nomeação, pois na maioria dos casos a nomeação não comprova e sequer cita que foi com base em concurso público.
INFORMAÇÃO AOS INVESTIDOS NA FORMA DO ART. 208, CF 67: Não basta enviar nomeação, pois na maioria dos casos a nomeação, por ato de governador ou decreto, ou ato do Presidente do TJ não comprova e sequer cita que respeitou o quinquenio anterior à CF como substituto ou mesmo que foi com base no art. 208 da CF/67.

O que dizer, o que comentar e o que discutir?
Nada.

O que fazer?
Conforme determinação do CNJ, no próprio expediente que trata e relaciona as serventias provisoriamente vagas, o interessado deve apresentar impugnação diretamente ao CNJ para saneamento da questão. Nesse sentido o SIREDOC, em reunião com alguns dos associados que se encontram neste impasse e que têm titularidade regular, orienta a todos os serventuários de Santa Catarina que procurem imediatamente seus documentos comprobatórios de regular provimento na Serventia, cuidando para relatar em Requerimento dirigido ao CNJ o fundamento legal e juntada do respectivo documento que lhe outorgou a delegação, e que conste comprovação de trãmite legal do processamento da delegação.

Como fazer?
Nesta terça-feira o SIREDOC estará disponibilizando em seu site (http://www.siredoc.org.br/) os modelos básicos (minuta apenas como auxílio) de requerimento, que deverão ser adaptados cada qual à sua situação, não se responsabilizando o SIREDOC pela falha na sua confecção, complementação, histórico de investidura, etc.

Como enviar ao CNJ?
No site do SIREDOC constam os prazos para envio ao SIREDOC, telefones de contato e outras informações. O SIREDOC está disponibilizando funcionário para ir à Brasília protocolar pessoalmente no CNJ as petições devidamente instruídas, desde que os documentos cheguem no SIREDOC dentro do prazo estabelecido, não se responsabilizando pelo seu conteúdo. A entrega das petições ao SIREDOC é de responsabilidade do Oficial, Tabelião ou Escrivão de Paz que também se utilizará da organização do SIREDOC com base na confiança, para entrega em Brasília.

O que informa a Corregedoria Geral de Justiça - TJ/SC?
Está no web site da Corregedoria:

Senhores Serventuários,
Informamos que eventuais discordâncias ou dúvidas acerca da RELAÇÃO PROVISÓRIA DE VACÂNCIAS, publicada pela Corregedoria Nacional de Justiça em 21 de janeiro de 2010 deverão ser dirigidas diretamente àquele órgão.
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Ed. Anexo I do Supremo Tribunal Federal, 3° Andar, Sala 360
Praça dos Três Poderes, s/n°, Brasília - DF, CEP: 70.175-900
Fones: (61) 3217.4553/4552 - Fax: (61) 3217.4505061 3217-4596 ou corregedoria@cnj.jus.br).
Registra-se que, conforme orientação do Exmo. Ministro Gilmar Dipp, Corregedor Nacional de Justiça: “No prazo de 15 dias os interessados poderão impugnar a inclusão, dirigindo petição para o Pedido de Providências nº 38.441 do Conselho Nacional de Justiça”.
Relação provisória de Vacâncias.

Outras dúvidas ou mais orientações, contacte diretamente o SIREDOC.

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