O QUE FAZEMOS

A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

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quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

NOTA PESSOAL SOBRE A LISTA DE VACÂNCIA


Estou acompanhando surpresa as notícias que envolvem o expediente do CNJ que declarou mais de 7 mil serventias vagas, inclusive a de que sou titular, conforme concurso regular de provas e títulos que ocorreu em 1993. Muitos colegas estão na mesma situação, de regularidade por concurso que seguiu a legislação federal e estadual da época do certame e outros por terem assumido nos moldes do art. 208 da CF/67. O TJ não enviou as informações corretamente, pois ele não as tem. Não há uma nota, até agora, demonstrando que a lista está ERRADA e que a culpa não é nossa (ao menos de grande parte dos listados), prejudicando a todos nós e manchando a imagem de uma classe que no momento sente-se extremamente humilhada. Aos concurseiros da ANDECC eu respondo que fui estudar o Direito, e muito, e fiz o concurso regularmente. Se eles sonham em ser cartorários, que antes estudem o que é direito adquirido e ato jurídico perfeito. Não generalizem para não serem a bola da vez em breve. Quando forem para trás do balcão a imagem mudará, certamente. E que a ANDECC continue auxiliando na fiscalização, mas sem perturbar ou julgar acima dos fatos. Se defende os futuros "cartorários", então vamos somar, vamos contribuir para a imagem da classe a que querem pertencer. É salutar que se passe o "pente fino" nas instituições que prestam serviço público e que se ajuste a situação ao equilíbrio social e respeito às regras legais e morais, mas não se pode imputar uma imagem a alguém pela falta de informação. Peça-se antes a informação, depois condene-se. Não quero julgar, quero sim ser julgada, mas com o direito anterior de defesa. Abraço aos amigos, aos colegas e a todos aqueles que querem ser "cartorários" com dignidade e espero que se faça justiça a todos que estão sofrendo humilhações infundadas. E que a justiça seja feita desde agora, pelo próprio CNJ, que haverá de reconhecer os casos em que houve provimento regular, efetuando a devida correção da lista provisória de vacâncias. E isso ocorrerá, afinal, as listas, tanto de vacância quanto de provimento são provisórias.

2 comentários:

  1. Cristina,
    Parabéns pelo seu posicionamento e comentário.
    Estou fazendo Impugnação de defesa para minha esposa Tabeliã Substituta Notarial 2° Of. em Oliveira-MG. È preciso união da classe e prejudicados para levar a questão a decisão do STF. Parabéns. www.vereadorwalquiravelar.blogspot.com

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  2. A situação dos cartorários é insuportável, parece que viraram criminosos, que tudo o que foi feito até 1988 foi ilegal e errado. Pessoas que dedicaram anos de suas vidas ao ofício hj são condenadas, acusadas, difamadas. Que país é esse?

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