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A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

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domingo, 30 de agosto de 2009

Se pegam os infratores...

Programa Minha Casa Minha Vida está esbarrando nos emolumentos cobrados indevidamente. Alguns casos por dificuldade na interpretação (intenção) da lei e outros pelo abuso.
Leia a notícia em
http://www.anoreg.org.br/?pagina=visualizar_noticia&cod=20025
Parte final da notícia:
O que diz a lei sobre os descontos das custas cartoriais
A lei 11.9777/09, que ratificou a medida provisória 459 de 2009, estabelece, no art.42, que as custas e os emolumentos devidos pelos atos de abertura de matrícula, registro de incorporação, parcelamento do solo, averbação de construção, instituição de condomínio, registro da carta de habite-se e demais atos referentes à construção de empreendimentos no âmbito do PMCMV serão reduzidos em: 90% para a construção de unidades habitacionais de até R$ 60 mil; 80% para moradias de R$ 60 mil e um centavo a R$ 80 mil; e 75% para unidades de R$ 80 mil e um centavo a R$ 130 mil.
O art. 43, da mesma lei, adverte que "não serão devidas custas e emolumentos referentes à escritura pública, ao registro da alienação de imóvel e de correspondentes garantias reais, e aos demais atos relativos ao primeiro imóvel residencial adquirido ou financiado pelo beneficiário com renda familiar mensal de até três salários-mínimos". Ou seja: de zero a três salários-mínimos, custo nulo. Mutuários com renda mensal entre três e seis salários-mínimos têm desconto de 90% e, para aqueles com renda entre seis e dez salários-mínimos, o abatimento passa a ser de 80%. Segundo estabelecido no art. 44, os cartórios que não cumprirem o disposto nos arts. 42 e 43 ficarão sujeitos à multa no valor de até R$ 100 mil, bem como a outras sanções previstas na lei 8.935, de 18 de novembro de 1994.
Fonte:Boletim Eletrônico IRIB n. 3734

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