Previdenciária
Aposentadoria compulsória do trabalhador
De acordo com o disposto na Lei nº 8.213/1991, art. 51, o benefício previdenciário da aposentadoria por idade pode ser requerido pela empresa desde que o segurado empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 anos de idade, se do sexo masculino, ou 65 anos, se do sexo feminino, sendo compulsória.
Fonte: Editorial IOB
Comentário: Ele requer, continua na Empresa e esta fica livre de encargos. (Jeitinho. Pacto da mediocridade)
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