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A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

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quinta-feira, 27 de agosto de 2009

CNJ publica provimento que regulamenta o novo modelo das certidões do Registro Civil

05/05/2009
Conselho Nacional de Justiça Corregedoria
PROVIMENTO Nº 2
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, Ministro Gilson Dipp, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos dos artigos 236 e 103-B, parágrafo 4º, III da Constituição,
CONSIDERANDO o decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.773, na sessão de 4 de março de 2009 do SupremoTribunal Federal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, dotado de força normativa na forma do artigo 5º, parágrafo 2º, da Emenda Constitucional nº 45 de 2004, e
CONSIDERANDO a conveniência de uniformizar e aperfeiçoar as atividades dos serviços de registro civil das pessoas naturais,
RESOLVEArtigo 1º. Instituir modelos únicos de certidão de nascimento, de certidão de casamento e de certidão de óbito, a serem adotados pelos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais em todo o país, na forma dos anexos I, II e III.Artigo 2º. As certidões passarão a consignar matrícula que identifica o código nacional da serventia, o código do acervo, o tipo do serviço prestado, o tipo do livro, o número do livro, o número da folha, o número do termo e o digito verificador, observados os códigos previstos no anexo IV.Parágrafo Único. O número da Declaração de Nascido Vivo, quando houver, será obrigatoriamente lançado em campo próprio da certidão.Artigo 3º. Os novos modelos deverão ser implementados por cada registrador até o dia 1º de janeiro de 2010.Artigo 4º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 27 de abril de 2009.
Ministro Gilson Dipp - Corregedor Nacional de Justiça
Detalhamento da Matrícula
Matrícula 0018830155 1987 1 0003 050 0000533 31
Padrão aaaaaabbccdddd e ffffggghhhhhhh ii
Detalhamentoaaaaa (00188-3)
Código Nacional da Serventia (identificação única do cartório)(01)
Código do Acervo, sendo:01: Acervo Próprio
Outros: Acervos Incorporadoscc (55) Tipo de Serviço Prestado, sendo:
51:Serviço de Notas
52: Serviço de Protesto de Títulos
53: Serviço de Registro de Imóveis
54: Serviço de Registro de Títulos e Documento Civil de pessoa jurídica
55: Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais
56: Serviço de Registro de Contratos Marítimos
57: Registro de Distribuiçãodddd
(1987) Ano do Registro
e
(1) Tipo do livro, sendo:
1: Livro A (Nascimento)
2: Livro B (Casamento)
3. Livro B Auxiliar (Registro de casamento religioso para fins civis)
4: Livro C (Óbito)
5: Livro C Auxiliar (Registro de Natimortos)
6: Livro D ( Registro de Proclamas)
7: Livro E (Demais atos relativos os Registro Civil)ffff (0003) Número do Livroggg (050) Número da Folhahhhhhhh (0000533) Número do Termoii (31) Dígito Verificador
Fonte: CNJ
(coletado no site da OfficerSoft)

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