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A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

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quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Selo - perguntas e respostas

73) Os editais de proclamas remetidos a outras serventias devem ser selados?
Resposta: No caso do envio de editais de proclamas para outras serventias, deverá ser aposto o selo de fiscalização competente no documento. Aqui, incide a regra geral de que todo o ato que deixa as dependências da serventia deve ser selado, consoante determina o art. 565 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça: "Art. 565. É obrigatória a aplicação de selo de fiscalização em todos os atos notariais e registrais expedidos pela serventia e que sejam entregues aos interessados".

74) E como deve ser o procedimento quando recebidos editais de outra serventia?
Resposta: No caso de a serventia receber editais de outras serventias para afixação em seu próprio mural, uma vez decorrido o prazo de quinze dias sem a manifestação de nenhum impedimento, deve o serventuário devolver o edital para a serventia de origem, certificando no próprio documento que transcorreu o prazo sem que fossem arguidos impedimentos, não sendo aplicado nenhum selo no ato.

87) E o procedimento das notificações, como deverá ser realizado?
Resposta: O registro de uma notificação é ato típico do registro de títulos e documentos. Normalmente, a parte apresenta 3 vias para registro, ocasião em que se deve adotar o procedimento que é exatamente igual o registro de qualquer título e documento, com a aplicação de selo nas vias que não são arquivadas na serventia. Posteriormente, com o desenrolar do processo de notificação, deve ser aposto um NOVO selo na via que retorna ao apresentante, por meio de uma etiqueta que conterá a informação de cumprimento, ou não, da notificação, ato que foi modelado como a "Certidão de Notificação" ("CNotificacao").

FONTE: http://www.tjsc.jus.br/selo/Faq_selo.html#J

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