Por não se conformar com a decisão proferida pela 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa, que julgou procedente o pedido formulado por um odontólogo no processo nº 0119700-61.2009.5.13.003, o Sindicato dos Odontologistas no Estado da Paraíba, que cobrava débito em relação às contribuições sindicais relativas aos exercícios de 1998 a 2009, recorreu da decisão.
O provimento mais uma vez foi negado e as custas mantidas, quando provada a inexistência de débito. A decisão foi tomada em Sessão Extraordinária da 1ª Turma presidida pelo desembargador Vicente Vanderlei Nogueira de Brito, onde estavam presentes o desembargador Ubiratan Delgado e o juiz convocado Rômulo Tinoco dos Santos, além do procurador Eduardo Varandas Araruna.
Fonte: TRT 13
O provimento mais uma vez foi negado e as custas mantidas, quando provada a inexistência de débito. A decisão foi tomada em Sessão Extraordinária da 1ª Turma presidida pelo desembargador Vicente Vanderlei Nogueira de Brito, onde estavam presentes o desembargador Ubiratan Delgado e o juiz convocado Rômulo Tinoco dos Santos, além do procurador Eduardo Varandas Araruna.
Fonte: TRT 13
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