Nos termos da RESOLUÇÃO Nº GP-01/85
Art. 1º - Além dos feriados nacionais e dos feriados para efeitos forenses, constantes do Anexo Único, não haverá expediente nos foros judicial e extrajudicial na segunda-feira de Carnaval, na quinta-feira da Semana Santa, no dia de comemoração do Funcionário Público, no dia de comemoração de Finados e no dia de comemoração de Corpus Christi.
Parágrafo único - Na quarta-feira de Cinzas o expediente terá início às 13:00 horas.
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