O QUE FAZEMOS

A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

Consulte a coluna da direita com dicas de nossos serviços ou envie sua pergunta para -> oficial@cartorioicara.com.br

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

FERIADOS - EXTRAJUDICIAL - CARNAVAL

Nos termos da RESOLUÇÃO Nº GP-01/85
Art. 1º - Além dos feriados nacionais e dos feriados para efeitos forenses, constantes do Anexo Único, não haverá expediente nos foros judicial e extrajudicial na segunda-feira de Carnaval, na quinta-feira da Semana Santa, no dia de comemoração do Funcionário Público, no dia de comemoração de Finados e no dia de comemoração de Corpus Christi.
Parágrafo único - Na quarta-feira de Cinzas o expediente terá início às 13:00 horas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário