O QUE FAZEMOS

A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

Consulte a coluna da direita com dicas de nossos serviços ou envie sua pergunta para -> oficial@cartorioicara.com.br

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Juíza concede pedido de nulidade de registro civil feito por jovem

A juíza da 1ª Vara de Família de Goiânia, Rozana Fernandes Camapum, julgou procedente o pedido de investigação de paternidade e nulidade de registro civil pleiteado por G.C.. De acordo com os autos, a mãe da autora, L.H., teve um envolvimento amoroso com G.N., que resultou na gravidez e no nascimento da filha. Após dar à luz, L.H procurou G.N. para que ele reconhecesse a criança, no entanto o pai ignorou a situação. Posteriormente, L.H. casou-se com L.L, que resolveu registrar a menina como filha.A autora conta ainda que L.L a tratava de forma diferente com muita agressividade e excesso na correção e que a relação entre eles sempre foi tumultuada e a jovem nunca o aceitou como pai. Feito o exame de DNA ficou comprovado que G.N. era de fato o pai biológico de G.C, mas para sua infelicidade o pai cometeu suicídio pouco depois do exame.Rozana Camapum determinou que seja feita a devida inscrição da autora como filha de G.N., onde passará a usar o nome de família de seu pai biológico e o acréscimo dos nomes dos avós paternos. Foi determinado também que seja retirado do registro de nascimento da jovem o nome de L.L. como pai registral. A parte ré, composta pelo espólio de G.N. e outros, foi condenada a pagar todas as despesas processuais, incluindo os honorários do perito que realizou o DNA e honorários advocatícios fixados em R$ 5 mil, levando em conta os cinco anos de duração do processo.
Fonte: TJGO

Nenhum comentário:

Postar um comentário