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sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Retificação. Uso do apelido concedido.

O juiz da 3° Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia, Sebastião Luiz Fleury, concedeu a Moysés Alves dos Santos o direito de incluir, como sobrenome, o apelido de “Profeta”, pseudônimo pelo qual ele é conhecido há 40 anos.

Moysés, que nasceu em 1948, alegou que desde sua juventude, quando começou a pilotar motos, e em razão do seu prenome (personagem bíblico que conduziu os judeus pelo deserto), ganhou o apelido de “Profeta” nome que se difundiu entre as pessoas de seu convívio, familiares e terceiros e passou a fazer parte de sua identidade.
Profeta tomou a medida de pedir a retificação em seu registro civil com o objetivo de acrescentar o apelido, passando a chamar-se “Moysés Profeta Alves dos Santos”.
O magistrado observou na decisão que o acréscimo do referido apelido ao nome do requerente não trará prejuízos a terceiros, mesmo porque não haverá substituição do prenome e nem do patrocínio. Ele ordenou a inclusão do apelido “Profeta” na certidão de nascimento do autor.
Fonte: TJGO
(coletado no site do CNJ)

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