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A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

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quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Construtora recebe multa de R$ 2 milhões por vender imóveis sem registro de incorporação

A Construtora VIPE Ltda. recebeu, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), multa no valor de R$ 2 milhões por vender os apartamentos do Residencial Baía Azul, no Município de Porto Belo, sem o devido registro de incorporação junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Além da multa, a empresa deverá regularizar o empreendimento e ressarcir os compradores dos imóveis de eventuais prejuízos. O Promotor de Justiça Fred Anderson Vicente, com atuação na área do Consumidor na Comarca de Porto Belo, explica que a legislação determina que uma construtora só pode negociar os apartamentos após o registro no cartório competente. Antes disso, a empresa não poderia nem mesmo anunciar o empreendimento, uma vez que a exposição do número do registro de incorporação é exigida em todo o material publicitário. O Promotor de Justiça acrescenta que o prédio foi entregue há oito anos e, desde então, mesmo com a ação ajuizada desde 2004, não foram tomadas as providências para a regularização do empreendimento. "A conduta da empresa e seus responsáveis legais, Pedro Virgílio Dell'Agnonolo e Karime da Graça Franzói, ofendeu os direitos coletivos e individuais difusos", avaliou Vicente. A Juíza de Direito Cristina Paul Cunha, da 2ª Vara da Comarca de Porto Belo, diante da argumentação do Ministério Público, proferiu sentença determinando que os réus - cujos bens estão indisponíveis em razão de medida liminar concedida no decorrer da ação - ao pagamento de multa de R$ 2 milhões, a ser revertida ao Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados, ao pagamento dos eventuais prejuízos causados aos consumidores, ao registro, em 30 dias, da incorporação no cartório competente, à inclusão em toda a publicidade de seus empreendimentos do número do registro da incorporação e à publicação da sentença em dois jornais de grande circulação, em três dias alternados. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça (139.04.002413-7)
Fonte: MPSC

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