O QUE FAZEMOS
A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.
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segunda-feira, 29 de novembro de 2010
Notificação entregue no endereço
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. REQUISITOS. NOTIFICAÇÃO EXPEDIDA PELO CARTÓRIO. É CERTO QUE SUFICIENTE O ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA PARA O ENDEREÇO INDICADO NO CONTRATO, AINDA QUE NÃO SEJA RECEBIDA PELO DEVEDOR, DESDE QUE REALIZADA POR INTERMÉDIO DE CARTÓRIO, CUJA CERTIDÃO POSSUI FÉ PÚBLICA, SOMENTE ILIDÍVEL POR PROVA EM CONTRÁRIO. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (STJ – REsp nº 752.164 – ES – Quarta Turma– Rel. Min. Luis Felipe Salomão – DJ 02.08.2010).
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