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A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

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quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Cartório de Registro Imobiliário não pode cobrar taxas do Incra para bloqueio de certificados e emissão de declarações

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça Federal de Lajes (SC), decisão liminar que assegura ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) o registro de bloqueio de Certificado de Cadastro Imóvel Rural em matrículas imobiliárias, sem a necessidade de pagamento de taxas.O Cartório de Registro Imobiliário do Município de Campo Belo do Sul (SC) condicionou a averbação dos bloqueios ao pagamento dos chamados "emolumentos". O titular do cartório chegou a argumentar que a Lei Complementar Estadual n.º 1578/97 impõe a cobrança da taxa à Autarquia Federal.Para garantir o registro sem necessidade do recolhimento, o Incra entrou com Mandado de Segurança na Justiça. A Procuradoria Federal em Santa Catarina (PF/SC) sustentou que a legislação estadual é inconstitucional por violar o parágrafo 2º do artigo 236 da Constituição Federal. De acordo com este dispositivo, as normas gerais sobre cobrança de tarifas serão fixadas por Lei Federal.Os procuradores que atuaram no caso explicaram, ainda, que essas disposições já foram estabelecidas pelo Decreto-lei nº 1.537/77 que isenta a União e, consequentemente, suas autarquias, do pagamento de custas e taxas aos Cartórios e Ofícios de Registros de Imóveis. De acordo com a PF/SC, também o Decreto-lei nº 1.110, de 1970, estende ao Incra os privilégios concedidos ao Estado.O Juízo da Vara Federal de Lages concordou com os argumentos da AGU e concedeu ao Incra medida liminar que obriga o Cartório de Registro de Imóveis de Campo Belo do Sul/SC a disponibilizar as declarações, sem recolhimento de tarifas.A PF/ SC é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.Ref.: Mandado de Segurança Nº 5001443-13.2010.404.7206 - Justiça Federal de Lajes (SC)
Fonte: AGU

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