O QUE FAZEMOS

A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

Consulte a coluna da direita com dicas de nossos serviços ou envie sua pergunta para -> oficial@cartorioicara.com.br

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

MPF/SC requer imediata suspensão de obras em condomínio na Lagoa da Conceição

O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) propôs ação civil pública que questiona a implantação de um empreendimento de grande porte localizado às margens da Lagoa da Conceição, considerada um dos cartões postais de Florianópolis. A ação foi ajuizada contra a Biterra Empreendimentos Imobiliários, a Fundação do Meio Ambiente (Fatma) e o Município de Florianópolis.

O caso teve origem no MPF por meio da instauração de inquérito civil público, que objetivava averiguar a regularidade do procedimento de licenciamento ambiental e a autorização de corte de vegetação nativa em área de preservação permanente, bem como a aprovação do Poder Executivo Municipal para o projeto. Proposta pela procuradora da República Analúcia Hartmann, ação requer, além da paralisação das obras, a suspensão das licenças e autorizações expedidas pela Fatma para supressão de vegetação e instalação do empreendimento; como, também, a suspensão de autorizações, permissões ou alvarás deferidos pelo município para o empreendimento.

Atualmente a região enfrenta inúmeros problemas ambientais causados pela ausência e insuficiência de saneamento básico concomitante ao crescimento urbano desordenado. Contraditoriamente, o estudo de impacto ambiental (EIA) não exigiu nenhuma informação sobre a existência da rede de coleta no terreno ou próximo a ele, ou se existe viabilidade para a já sobrecarregada estação de tratamento de esgotos da Lagoa (que é objeto de outra ação em andamento no MPF) suportar mais esse acréscimo de utilização, sem agravar a poluição na região.

Conforme prospecto, o Loteamento Biterra "Porto da Costa", localizado na Rua Afonso Delambert Neto, será constituído de cinco quadras, com um total de 89 lotes, sendo 85 residenciais e quatro comerciais, planejado para uma das últimas grandes glebas de terrenos desocupados do bairro. Estima-se que o empreendimento implantado e operando com sua capacidade máxima, contará com uma população de 425 moradores (considerando cinco pessoas por lote), isso sem contar os dados relacionados aos lotes comerciais, que não foram considerados. Mesmo assim, não foi exigido estudo de impacto de vizinhança para o projeto.

A ação também relembra que, por decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, não só é desejável como também imprescindível que quaisquer construções ou edificações de grande porte no entorno da Lagoa da Conceição ou, mais precisamente, na respectiva bacia hidrográfica, devam sujeitar-se à exigência dos estudos de impacto ambiental e de vizinhança.

Audiência pública - Outro questionamento refere-se ao aviso sobre a audiência pública realizada para se discutir a implantação do empreendimento com a comunidade, que não indicou aonde seria implantado o empreendimento. Para Analúcia, a omissão não foi por acaso, mas sim uma manobra para não atrair público. É que a área em questão é uma das poucas que nunca foi desmatada completamente desde a ocupação original do bairro. Por isso tem se tornado objeto de manifestações da sociedade local para preservação e transformação em parque público, por sua importância ambiental e cultural. Mesmo assim, em maio deste ano, o empreendedor afixou placas no local informando que os trabalhos de supressão da vegetação iriam iniciar, o que levou o MPF a encaminhar novo ofício à Fatma para suspender os efeitos da autorização de corte, bem como a reanálise da licença ambiental prévia (LAI).

Os moradores da Lagoa da Conceição apontam, ainda, deficiências nas infraestruturas básicas urbanas da região, como o ineficaz e insuficiente sistema de tratamento de esgoto, a péssima mobilidade urbana e as deficientes redes de drenagem pluvial.

Para a procuradora, esta ação retrata o “triste quadro da doença da omissão dos Poderes Públicos, que está acabando com os recursos naturais e a qualidade de vida de Florianópolis. Afinal, os danos ambientais que empreendimentos desse porte podem ocasionar não são apenas suposições”.

Ação civil pública nº 5009033-59.2010.404.7200

Fonte: MPF

Nenhum comentário:

Postar um comentário