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A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

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quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Gratuidades e responsabilidade estatal pelo seu custo


"Se o estado quer favorecer o beneficiário, ele poderia renunciar sua participação nos emolumentos"
A afirmação é do desembargador do TJSP, José Renato Nalini, que fez conferência durante a Oficina de Regularização Fundiária, promovida pelo Ministério das Cidades

O desembargador da Câmara Especial de Meio Ambiente do TJSP, José Renato Nalini, se manifestou contra a Lei Federal 11.977/2009, que prevê que não serão cobradas custas e emolumentos para o registro do auto de demarcação urbanística do titulo de legitimização e de sua conversão em titulo de propriedade e dos parcelamentos oriundos da regularização fundiária de interesse social.José Renato Nalini defendeu a cobrança dos emolumentos pelos cartórios e sugeriu que o estado renunciasse a sua participação. "Com isso estaria satisfeita a finalidade social do registro e o delegado, que exerce as suas funções em caráter privado, não seria obrigado a trabalhar sem remuneração", comentou o magistrado, durante conferência na solenidade de abertura da Oficina sobre Regularização Fundiária, promovida pelo Ministério das Cidades, em São Paulo, em 21 novembro.Nalini falou ainda sobre as perspectivas da regularização fundiária, da preocupação ecológica e da flexibilização do licenciamento ambiental.José Renato Nalini possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais (PUC-Campinas, 1971), mestrado em Direito Constitucional (USP, 1992) e doutorado em Direito Constitucional (USP, 2000) e é desembargador da Câmara Especial de Meio Ambiente do TJSP.Leia o resumo da apresentaçãoOuça a conferência

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