Conforme meu entendimento, com a edição do Provimento 33/2010 a Corregedoria Geral da Justiça elimina um entrave burocrático para todos aqueles usuários dos serviços de registros e notas que necessitavam apresentar certidões atualizadas (até 90 dias) para habilitações para casamento e escrituras.
Fica a questão da segurança jurídica que o texto anterior dos artigos do Código de Normas alterados pelo provimento concediam aos atos praticados por tabeliães e registradores civis de pessoas naturais.
Fica também o esvaziamento do sempre combalido RCPN que perde, portanto, receita em face da desnecessidade de atualização das certidões.
Pesos e medidas: os usuários sérios e honestos ganham com a medida.
Fica a questão da segurança jurídica que o texto anterior dos artigos do Código de Normas alterados pelo provimento concediam aos atos praticados por tabeliães e registradores civis de pessoas naturais.
Fica também o esvaziamento do sempre combalido RCPN que perde, portanto, receita em face da desnecessidade de atualização das certidões.
Pesos e medidas: os usuários sérios e honestos ganham com a medida.
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