Depois do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), os tribunais dos Estados de São Paulo e Santa Catarina, em uma de suas decisões, entenderam que com a promulgação da Emenda Constitucional 66/2010 a separação judicial foi afastada do ordenamento jurídico brasileiro.
Para o relator do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a nova redação do § 6º do art. 226 da CF, dada pela EC 66/2010, não recepcionou o instituto da separação judicial, mesmo porque não há direito adquirido ao instituto jurídico.
Para o relator do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a nova redação do § 6º do art. 226 da CF, dada pela EC 66/2010, não recepcionou o instituto da separação judicial, mesmo porque não há direito adquirido ao instituto jurídico.
Já o relator do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, (TJSC), entendeu que o art. 1.124-A do Código de Processo Civil (CPC), que autorizava o divórcio consensual e a separação consensual, deve ser interpretado de acordo com a nova lei, que suprimiu a separação judicial do texto constitucional.
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