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A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

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quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Como anda a situação...

Criação de filial de cartório Sergipano em SP...
15/12/2009
A Associação de Notários e Registrados do Brasil (Anoreg-BR) está preocupada. A Corregedoria Geral de Justiça de Sergipe encaminhou à entidade, para conhecimento, cópia dos autos de um inquérito policial de Americanópolis, São Paulo. No processo, o escrevente do 8º Ofício de Notas e Registro Civil de Pessoas Naturais de Aracaju, Samy Echeverria, aparece autenticando documentos utilizando selos públicos e carimbos em um hotel em São Paulo, como se estivesse na capital sergipana.

De acordo com o inquérito, o titular do cartório, Daniel Pierete, foi o primeiro colocado no concurso realizado na capital de Sergipe. Antes, Pierete foi tabelião substituto em Belo Horizonte, onde conheceu o escrevente preso em flagrante. Segundo depoimento do acusado de falsidade ideológica, Pierete o contratou para trabalhar na capital sergipana, mas posteriormente o transferiu para São Paulo – onde começou a autenticar documentos em seu flat.

“Eles abriram uma verdadeira filial do cartório em São Paulo. Estamos preocupados com a postura que alguns novos titulares têm adotado. Existem aqueles que estão atrás apenas de benefício financeiro e esquecem da função vocacional e social do notarial e registrador”, alerta o presidente da Anoreg-BR, Rogério Bacellar. Ele se refere a uma minoria que, notadamente, têm feito um rodízio entre os cartórios de todo o país. Ao passarem nas seleções, eles realizam manobras para que possam se beneficiar financeiramente dos cartórios. Em certos casos, eles escolhem o cartório, não assumem, mas negociam com o atual titular uma parcela do faturamento mensal.

“Estamos apreensivos com o rumo de tudo isso. Acredito que precisamos pensar seriamente em um plano de carreira e uma obrigação de permanência de, no mínimo, sete anos. Assim como já acontece com o Ministério Público, Polícia Federal”, ressalta o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen- Brasil), Paulo Risso.

Há ainda, os casos em que assumem o cartório, nomeiam um substituto e negociam a renda com ele. Até que um novo concurso público seja feito, passam-se dois ou três anos em que ficam recebendo essa “mesada” mensal.

No Pará, por exemplo, a desembargadora Maria Rita Lima Xavier, corregedora de Justiça das comarcas do interior, tomou a iniciativa de baixar uma instrução para evitar tais subterfúgios. De acordo com a norma, no caso de vacância de serventia ocupada por concursado, seja consultado o antigo ocupante para saber se tem interesse em voltar a ocupá-la interinamente até a realização de um concurso público.

PEC dos Cartórios

A Proposta de Emenda Constitucional 471/05, conhecida como PEC dos Cartórios, tem sido alvo de duras críticas nos últimos meses. Grande parte delas, proferidas por alguns desses concurseiros, que estão interessados apenas em seu benefício financeiro. “Somos alvos de acusações, mas dificilmente vemos divulgadas tais denúncias. Essas medidas podem ser comprovadas com a lista de aprovados em cartórios de todo o país. Eles ficam rodando de estado em estado e tiram as vagas de outros, que estão realmente interessados na profissão. Basta procurar os nomes e verificar as repetições em vários estados”, enfatiza Paulo Risso.

Além disso, a Associação de Notários e Registrados do Brasil (Anoreg) acredita que grande parte dos cartórios de baixa rentabilidade, de municípios com população inferior a 10 mil habitantes, sejam fechados ou anexados a cidades vizinhas, conforme prevê a resolução nº 80 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Justamente porque esses pequenos cartórios não são providos pelos interessados em realizar concursos. A Anoreg-BR encaminhou proposta de concurso ao CNJ com o objetivo de melhorar a situação e acabar com a desordem.

De autoria do deputado João Campos (PSDB – GO), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 471) ressalta que, por uma questão de justiça, sejam efetivados os servidores que prestaram serviços à população entre 1988 e 1994, unicamente neste período, já que não houve processo seletivo para tal função. No último concurso, realizado no ano passado, apenas 40% das vagas ofertadas foram preenchidas. Isso porque faltaram interessados, já que a rentabilidade de desses cartórios era inferior à expectativa financeira almejada pelos concursados.

Fonte: Arpen Brasil

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