15/12/2009 17:18
Vital do Rêgo Filho: nada mais justo que, durante o período de espera, o cidadão tenha um mínimo de conforto.A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, no último dia 9, a obrigatoriedade de as instituições que atendem ao público disponibilizarem assentos para quem estiver à espera de atendimento.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), ao Projeto de Lei 3569/08, do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e a seus apensados (PLs 4100/08, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), e 5033/09, do deputado Nelson Bornier (PMDB-RJ).
A proposta original previa a obrigatoriedade dos assentos apenas para os estabelecimentos bancários. O substitutivo, que mantém a essência do PL 4100/08, estende a norma também a órgãos públicos federais, hospitais (públicos e privados), cartórios, empresas de transporte aéreo e terrestre, prestadoras de telefonia fixa ou móvel e repartições de trânsito.
Segundo o relator, o tempo de permanência dos cidadãos nesses locais depende exclusivamente da capacidade material das instituições em atendê-los. "Nada mais justo, portanto, que durante esse período um mínimo de conforto lhes seja proporcionado", disse.
Tempo de espera
O substitutivo prevê ainda a necessidade de os estabelecimentos instalarem, por sua conta, equipamento que registre o horário de ingresso do consumidor ou usuário do serviço. De acordo com o texto, o tempo de espera não poderá superar 30 minutos. Em casos excepcionais, desde que sejam afixados avisos alertando sobre a demora, será tolerado um atraso de 40 minutos.
Usuários do serviço ou entidades da sociedade civil poderão denunciar as instituições que descumprirem a norma. Os estabelecimentos denunciados terão até 15 dias, contados a partir da notificação feita pelo órgão competente, para apresentar sua defesa.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
■PL-3569/2008
■PL-4100/2008
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