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A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

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terça-feira, 17 de novembro de 2009

Conforme projeto de lei do senado, juiz terá que ouvir a mãe sempre que não for registrado o nome do pai na certidão de nascimento

Sempre que o nome do pai de uma criança não for informado no momento de seu registro de nascimento, o juiz terá que questionar a mãe sobre a paternidade do filho. É o que determina o substitutivo do senador Marco Maciel (DEM-PE) a projeto (PLS 101/07) de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ). A matéria consta da pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e poderá ir a votação na próxima quarta-feira (18). O projeto será examinado em decisão terminativa e seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.De acordo com o substitutivo de Marco Maciel, o oficial do cartório de registro de nascimento terá cinco dias para informar ao juiz quando uma criança for registrada sem o nome do pai. O oficial deverá também perguntar à mãe nome, profissão, identidade e residência do suposto pai - informações que também deverão ser encaminhadas ao juiz.Ao juiz caberá ouvir a mãe sobre o suposto pai e mandar notificá-lo, qualquer que seja seu estado civil, para que se manifeste sobre o caso, determinando que tal diligência ocorra em segredo de Justiça.O projeto modifica a Lei 8.560/92, que regula a investigação de paternidade nos casos dos filhos nascidos fora do casamento. São essencialmente três mudanças: a primeira é que os cartórios passam a ter um prazo para informar os casos de registro sem o nome do pai, o que atualmente não existe. Pela lei atual, o juiz não é obrigado a ouvir a mãe e determinar diligências de investigação de paternidade em todos os casos em que opai da criança não está registrado na certidão - a legislação manda que ele o faça "sempre que possível". Está aí a segunda modificação feita pelo projeto: o juiz agora sempre terá que chamar a mãe para que ela aponte o pai, o que poderá reduzir o número de certidões sem a informação da paternidade. Por fim, a determinação de que as diligências para investigação de paternidade se façam sob segredo de Justiça em todos os casos também é uma novidade. O restante dos procedimentos para definir quem é o pai de uma criança, estabelecidos pela Lei 8.560/92, permanecem os mesmos. Se o homem apontado pela mãe da criança confirmar a paternidade, será lavrado termo de reconhecimento e seu nome será acrescentado na certidão de nascimento. Caso ele não se manifeste ou não confirme ser o pai num prazo de 30 dias, o juiz encaminhará os autos ao Ministério Público, para que este promova, se houver elementos suficientes, a ação de investigação de paternidade.
Fonte:Site do Senado Federal

Um comentário:

  1. Adorei essa lei.
    Uma criança só vem ao mundo com a participação do homem e da mulher. Não é justo a mulher ter que criar sozinha e a criança inocente viver sem a presenca do pai.
    Homem e mulher devem ser responsaveis pela vida do bebê e não apenas a mulher como costuma ser...
    Parabéns para a justiça brasileira que está cada dia melhor.
    Homens, se cuidem !! Se fizer filho por ai, vão ter que assumir !! Dar o nome, sustento, educaçao e Amorrrrrrrrr
    Maria

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