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A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

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terça-feira, 20 de outubro de 2009

SERVIRÁ SOMENTE PARA O EXECUTIVO?

Entendo que até pronunciamento em contrário, do Conselho da Magistratura, o feriado do dia 28 está mantido, haja visto as alterações dos julgamentos no TJ. Entretanto, aí vai a lei, que nos foi enviada pelo colega Alain de Curitibanos.

DECRETO Nº 2.663, de 30 de setembro de 2009.

Transfere o Ponto Facultativo do Dia do Funcionário Público, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no inciso XIII do art. 1º do Decreto nº 2.047, de 6 de janeiro de 2009;

D E C R E T A :

Art. 1º O ponto facultativo de 28 de outubro, relativo à comemoração do Dia do Funcionário Público, no exercício 2009, será transferido para o dia 30 de outubro, sexta-feira, observado o disposto do art. 2º do Decreto nº 2.047, de 6 de janeiro de 2009.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Florianópolis, 30 de setembro de 2009.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado

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