Entendo que até pronunciamento em contrário, do Conselho da Magistratura, o feriado do dia 28 está mantido, haja visto as alterações dos julgamentos no TJ. Entretanto, aí vai a lei, que nos foi enviada pelo colega Alain de Curitibanos.
DECRETO Nº 2.663, de 30 de setembro de 2009.
Transfere o Ponto Facultativo do Dia do Funcionário Público, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no inciso XIII do art. 1º do Decreto nº 2.047, de 6 de janeiro de 2009;
D E C R E T A :
Art. 1º O ponto facultativo de 28 de outubro, relativo à comemoração do Dia do Funcionário Público, no exercício 2009, será transferido para o dia 30 de outubro, sexta-feira, observado o disposto do art. 2º do Decreto nº 2.047, de 6 de janeiro de 2009.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Florianópolis, 30 de setembro de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
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