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A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

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quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Decisões - RCPJ


REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA – Dúvida inversa – Inscrição de sociedade por Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica no local de sua nova sede – Alteração do contrato social, com indicação da nova sede, averbada no registro de origem – Exigência de re-ratificação da alteração do contrato social, com sua averbação também no registro de origem, para suprir omissões e contradições – Desnecessidade, uma vez que a alteração do contrato social averbada pelo Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica do local da antiga sede, que compõe a certidão de registro por esse expedida, se mostra, “in casu”, suficiente para a inscrição pretendida – Recurso provido para julgar a dúvida improcedente, com determinação.

Fonte: Portal do Extrajudicial do TJ/SP

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