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segunda-feira, 21 de setembro de 2009

CCJ do Senado aprova alteração no CC contemplando jurisprudência do STJ


Desde 2005, o Superior Tribunal de Justiça vem decidindo que os casamentos celebrados sob a vigência do Código Civil de 1916 podem ter o regime de bens alterados, novidade introduzida pela nova legislação civil, em vigor a partir de 2002. Agora, o que antes estava restrito às decisões judiciais poderá fazer parte da legislação: a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (16), em decisão terminativa, projeto de lei introduzindo essa possibilidade no novo código. Segundo informações divulgadas pelo Senado, o projeto altera a redação do artigo 2.039 do Código Civil de 2002 (CC/2002), para possibilitar aos cônjuges optar por qualquer dos regimes de bens previstos no novo código. O projeto (PLS 536/03) de autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) recebeu parecer favorável do relator, senador Marco Maciel (DEM-PE). No STJ, ambas as turmas que integram a Segunda Seção, responsável pela análise das questões envolvendo Direito Civil, são unânimes em aceitar a mudança de regime. No julgamento de um recurso especial, a Quarta Turma inaugurou o entendimento. O relator ministro Jorge Scartezzini concluiu que, desde que ressalvados os direitos de terceiros e apuradas as razões apresentadas pelos cônjuges para tal pedido, admite-se a alteração constante no artigo 2.035 na nova legislação aos casamentos celebrados antes de sua vigência. No ano seguinte, a Terceira Turma julgou recurso especial sobre a mesma questão. A conclusão foi a mesma da Quarta Turma: é possível a alteração. A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, esclareceu que a interpretação conjugada dos artigos 1.639, parágrafo 2º, 2.035 e 2.039 do CC/2002 admite a alteração do regime de bens adotado por ocasião do matrimônio, desde que ressalvados os direitos de terceiros e apuradas as razões invocadas pelos cônjuges. Como foi aprovado em decisão terminativa – aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado –, o projeto não precisa ir a Plenário, ele pode ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se houver recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores em um prazo de cinco dias úteis.Leia abaixo a íntegra da notícia publicada na Agência Senado no dia 16.9.2009:Os casamentos celebrados durante a vigência do Código Civil de 1916 (Lei 3.071/16) poderão alterar o regime de bens da mesma forma que podem ser alterados os matrimônios celebrados já na vigência do novo Código Civil. A determinação está em matéria aprovada nesta quarta-feira (16), em decisão terminativa da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto (PLS 536/03), de autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), dá nova redação ao artigo 2.039 do novo código (Lei 10.406/02), para determinar que se aplica aoscasamentos celebrados na vigência do Código Civil a garantia de que os cônjuges possam optar por qualquer dos regimes de bens previstos no novo Código. Segundo Demóstenes, "se o aspecto econômico decorrente do regime de bens provocar uma instabilidade na relação conjugal, nada mais aconselhável do que propiciar aos cônjuges que alterem esse regime para outro, dentre os previstos no Código em vigor, pois assim estar-se-á preservando o valor família". Para o senador, excluir os que se casaram na vigência do Código Civil revogado dessa possibilidade seria "medida insensata e injusta". - Chega-se ao absurdo de aqueles que se casaram no dia 10 de janeiro de 2002 não poderem alterar o seu regime de bens, e os que se casaram no dia seguinte poderem, simplesmente porque o novo Código Civil já estava em vigor - ressaltou.O relator, Marco Maciel (DEM-PE), apresentou parecer favorável à matéria. - Se alterar o regime de bens é da vontade de ambos os cônjuges, em assunto de seu exclusivo interesse e sem prejuízo de terceiros, o legislador deve ter em conta que nas relações pessoais e na privacidade da família, as pessoas casadas sabem o que é melhor para apaziguar ânimos e cultivar o bom ambiente de vivência conjugal - afirmou Maciel, em seu parecer.O relator observou ainda que se a possibilidade de alterar o regime de bens não for estendida aos casamentos celebrados na vigência do antigo Código, o princípio da igualdade é afrontado, já que pessoas que se encontram em situação semelhante - isto é, casadas - são tratadas distintamente.

Enviado por Alain D. Antonio - Registrador SC

Eu só quero saber se o casal, com Escritura de Pacto na mão, vai ter que pedir ao judiciário a autorização para o Oficial Registrador alterar o regime..... Porque já não fazem tudo de uma vez?

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