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A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

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terça-feira, 22 de setembro de 2009

ANOREG e a perda de delegação de 5 mil cartorários


Nota da Anoreg-BR referente a ADI 4300 (STF) e as Resoluções 80 e 81 (CNJ)
Publicado em: 21/09/2009
A ANOREG-BR é a única entidade da classe com legitimidade, pelos poderes constituídos, para representar os titulares de serviços notariais e de registro do Brasil, em qualquer instância ou Tribunal, operando em harmonia e cooperação direta com outras associações congêneres, principalmente com os Institutos membros, representativos das especialidades.
A entidade nacional, preocupada com seus associados que estão na expectativa de perderem suas nomeações dos respectivos serviços notariais e de registro, em todo território nacional - aproximadamente 5 mil titulares ou substitutos a frente das funções - após decisão da maioria da Assembléia Geral Extraordinária, ingressou com ADI no Supremo Tribunal Federal.
O primeiro passo foi protocolar um Pedido de Providência, junto ao Conselho Nacional de Justiça, questionando artigos ilegais ou inconstitucionais da Resolução nº 81. Logo após, entregou, pessoalmente pelo presidente Rogerio Portugal Bacellar e seus advogados, Memorial sobre a Resolução nº 80, ao Ministro Gilson Dipp, Corregedor Nacional de Justiça.
Diante da gravíssima situação de muitos pais de famílias que poderão perder seus trabalhos, assim como centenas de milhares de funcionários, que estarão sujeitos ao mesmo destino, e após ter a certeza que muitos Tribunais de Justiça não questionaram o Conselho Nacional de Justiça sobre as medidas adotadas pelo CNJ (posicionamento das Anoreg’s Estaduais), impetrou neste último dia 18/09, a ADI 4300 no STF, sendo distribuída ao Relator Ministro Eros Grau.
Espera-se que com essa atitude chegue-se a uma decisão plausível sobre aqueles que estão há muitos anos (CF 1988 ou desde 1994) nomeados pelo Poder Público estadual, entretanto sem qualquer amparo hoje na legislação vigente, sujeitos a qualquer decisão administrativa.
Diretoria da Anoreg-BR

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