Paraíba declara vagos cartórios com nomeados antes da CF 1988
(16 setembro 2009 09h42m)
Relatório da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba sobre a situação das serventias extrajudiciais no estado indicou 272 cartórios vagos. Depois de analisado pelo TJPB o relatório será enviado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para a publicação oficial da relação dos cartórios extrajudiciais vagos na Paraíba.
O número de vagas ainda pode aumentar ou diminuir em razão de algumas pendências, como o questionamento judicial de alguns servidores das serventias relativo à permanência no exercício da titularidade. A questão será dirimida pelo CNJ, segundo o corregedor-geral de Justiça, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. “O servidor que entende que tem direito de permanecer no cargo sem o preenchimento por concurso público ou por remoção, poderá fazer uma reclamação ou impugnação, junto ao CNJ, que dará a palavra final”, declarou o desembargador.
Alguns servidores substitutos nomeados antes da Constituição Federal de 1988 entendem possuir direito adquirido, uma vez que contavam mais de cinco anos nessa condição na data da promulgação. O corregedor-geral alerta: “A Resolução do CNJ é peremptória, pois diz que qualquer vacância ocorrida depois de 88, o cargo será preenchido por remoção ou por concurso público”.
O desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos referia-se à Resolução 80, que declarou a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com as normas constitucionais e à Resolução 81, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital, ambas editadas pelo CNJ no dia 9 de junho de 2009.
→ Leia a notícia no TJ/PB
Publicado por: Fátima Rodrigo - iRegistradores
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