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quarta-feira, 16 de setembro de 2009

272 serventias vagas na Paraíba

Paraíba declara vagos cartórios com nomeados antes da CF 1988
(16 setembro 2009 09h42m)
Relatório da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba sobre a situação das serventias extrajudiciais no estado indicou 272 cartórios vagos. Depois de analisado pelo TJPB o relatório será enviado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para a publicação oficial da relação dos cartórios extrajudiciais vagos na Paraíba.
O número de vagas ainda pode aumentar ou diminuir em razão de algumas pendências, como o questionamento judicial de alguns servidores das serventias relativo à permanência no exercício da titularidade. A questão será dirimida pelo CNJ, segundo o corregedor-geral de Justiça, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. “O servidor que entende que tem direito de permanecer no cargo sem o preenchimento por concurso público ou por remoção, poderá fazer uma reclamação ou impugnação, junto ao CNJ, que dará a palavra final”, declarou o desembargador.
Alguns servidores substitutos nomeados antes da Constituição Federal de 1988 entendem possuir direito adquirido, uma vez que contavam mais de cinco anos nessa condição na data da promulgação. O corregedor-geral alerta: “A Resolução do CNJ é peremptória, pois diz que qualquer vacância ocorrida depois de 88, o cargo será preenchido por remoção ou por concurso público”.
O desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos referia-se à Resolução 80, que declarou a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com as normas constitucionais e à Resolução 81, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital, ambas editadas pelo CNJ no dia 9 de junho de 2009.
Leia a notícia no TJ/PB
Publicado por: Fátima Rodrigo - iRegistradores

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