O QUE FAZEMOS

A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

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terça-feira, 22 de maio de 2012

EM BREVE - Quando a publicidade é relativa no RTD - Artigo

"(...) Então, temos que há um ônus a ser suportado por quem busca o registro. Se não fizer registro algum, o ônus é o risco de não ter feito prova de um ato jurídico; se fizer registro somente no seu domicílio, alcança uma publicidade relativa, a qual deve ser suportada com o ônus de não ver seu possível direito reconhecido, apesar de alguém ter contratado posteriormente, mas ter se resguardado com o registro no local apropriado. Se fizer os dois registros, o ônus é o custo, do duplo registro, mas é o valor do seguro, da certeza de que a prova é oponível a todos, indiscriminadamente. (...)"

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