A lei italiana não autoriza o casamento entre pessoas do
mesmo sexo, para a lei interna do país são habilitados a casar somente pessoas
de sexo oposto.
Entretanto, dois cidadãos italianos casaram-se nos Estados
Unidos e solicitaram o registro no seu certificado civil na Itália o que lhes
foi negado, fazendo com que os mesmos aforassem uma demanda judicial para
garantir seus direitos.
Desta forma, o Tribunal de Grosseto (IT) deu razão aos
requerentes determinando que o oficial do estado civil da cidade de Grosseto
(responsável pelo Registro Civil) transcrevesse no Registro Civil das partes o
matrimônio por eles contraídos.
Entendeu o Magistrado que o matrimônio entre pessoas do
mesmo sexo celebrado no exterior não é inexistente pelo Estado Italiano e não é
contrário à ordem pública, cita também a decisão da Corte Europeia sobre os
direitos do homem que determinou que a Corte não admite mais que o direito ao
matrimônio deva ser limitado em todos os casos ao matrimônio entre pessoas de
sexo oposto e, afirmou ainda a Corte que o direito ao matrimônio adquiriu um
novo e mais amplo conceito, inclusivo dos casamentos contraídos por duas
pessoas do mesmo sexo.
Fonte: Sì alla trascrizione in Italia del matrimonio
contratto all'estero tra italiani dello stesso sesso.(www.StudioCataldi.it)
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