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quarta-feira, 9 de abril de 2014

Garota poderá acrescentar sobrenome de padrasto no registro


O juiz Andrey Máximo Formiga, da comarca de Estrela do Norte, concedeu direito a uma garota para que seja reconhecida dupla filiação paterna e para seja acrescentado em seus registros o nome de seu padrasto.

Em ação de investigação de paternidade ajuizada pelo pai, representando a garota, foi manifestado o pleito de alterar o nome da menor e acrescentar o sobrenome "Cardoso", de seu padrasto. O magistrado observou que não seria necessário apresentar outras provas, pois as partes entraram em acordo.

Ele observou que diante dos novos paradigmas comportamentais apresentados pela sociedade, "se tornou comum a existência de dois indivíduos exercendo a função de pai". Andrey Máximo pontuou que há a figura do pai socioafetivo, que contribui com a educação e dispensa carinho, afeto e respeito, e a do pai biológico, que contribuindo ou não com isso, é o responsável pelo material genético.

De acordo com ele, poderá ser reconhecido como pai o genitor que tiver relação parental já estruturada com o filho. "Percebe-se que a dupla parternidade já se tornou uma realidade na sociedade e no comportamento humano, o que se impõe juridicamente", frisou.

O juiz pontuou que o meio jurídico vem evoluindo no sentido de reconhecer a inclusão de um segundo pai no registro do filho. "A Lei de Registros Públicos sofreu modificação e incluiu o parágrafo 8º no artigo 57 da lei 6.015 para permitir que o enteado possa incluir em seus registros de nascimento o nome de família de seu padrasto", afirmou.

Para o magistrado, embora não seja comum, "é perfeitamente possível o pedido das partes, na medida que se preze o melhor interesse da menor".

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goias

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