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sexta-feira, 1 de novembro de 2013

Novo CPC não é conclusivo sobre as regras para gratuidade

As medidas mais importantes para se reduzir a quantidade e abusos no processo não estão sendo aprofundadas no novo Código de Processo Civil. Entre elas, está a conceituação de custas, taxas, despesas e emolumentos, bem como gratuidade da justiça ou dispensa. Caso contrário, continuará a prática atual de se ajuizar ações judiciais sem necessidade.

O texto proposto para o novo CPC se preocupa muito com questões recursais, mas nada inova nesta necessidade de triagem do abuso de ajuizamento de ações com banalização da gratuidade, o que beneficia até empresas como bancos, telefônicas, sendo que o texto ajuizado na Câmara dos Deputados foi piorado em relação ao do Senado, apesar de ter esmiuçado mais o tema.

A rigor, não faz sentido que a questão dos honorários advocatícios seja tratada juntamente com custas e despesas, pois são verbas de natureza bem distintas, sendo que a disposição no texto proposto pode aumentar ainda mais a confusão sobre o tema. A diferença entre custa e despesa é importantíssima para questões como execução fiscal. Por exemplo, as despesas de correio são custas ou despesas? No segundo caso, têm que ser pagas adiantadamente pela Fazenda Pública. Logo, estes detalhes precisam ser mais discutidos, não podendo ser misturado como se faz na proposta do art. 82 ao 97, no link http://s.c...

FONTE: Consultor Jurídico
http://consultor-juridico.jusbrasil.com.br/noticias/112032666/novo-cpc-nao-e-conclusivo-sobre-as-regras-para-gratuidade?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter

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