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A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

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terça-feira, 12 de novembro de 2013

HORARIO DE EXPEDIENTE - FIM DE ANO

Conselho da Magistratura do TJSC atende pedido da AnoregSC sobre atendimento dos cartórios catarinenses no  período de festas de final do ano.

A AnoregSC requereu junto ao Conselho da Magistratura do TJSC a possibilidade dos cartórios catarinenses não funcionarem nos dias 23 e 30/12, tendo em vista estes dias antecederem feriados, possibilitando descanso aos titulares e colaboradores neste período de festas. Referido pedido foi autorizado pelo respeitável conselho e, desta forma, nas referidas datas os Serviços Extrajudiciais Catarinenses não irão atender a população.
Neste período de festas, os serviços somente deverão funcionar nos dias 26 e 27 de dezembro em horário normal de atendimento.
O novo ano se iniciará normalmente no dia 02/01/2014, com funcionamento normal dos serviços notariais e de registro.

Dias 23, 24 e 25/12 – Cartórios fechados!
Dias 26 e 27/12 – Cartórios funcionam normalmente!
Dias 30, 31/12 e 01/01/2014 – Cartórios fechados!

A partir do dia 02/01/2014 – Cartórios funcionam normalmente!

FONTE: ANOREG/SC

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