Conselho da Magistratura do TJSC atende pedido da AnoregSC
sobre atendimento dos cartórios catarinenses no período de festas de final do
ano.
A AnoregSC requereu junto ao Conselho da Magistratura do TJSC
a possibilidade dos cartórios catarinenses não funcionarem nos dias 23 e 30/12,
tendo em vista estes dias antecederem feriados, possibilitando descanso aos
titulares e colaboradores neste período de festas. Referido pedido foi
autorizado pelo respeitável conselho e, desta forma, nas referidas datas os
Serviços Extrajudiciais Catarinenses não irão atender a
população.
Neste período de festas, os serviços somente deverão
funcionar nos dias 26 e 27 de dezembro em horário normal de atendimento.
O novo ano se iniciará normalmente no dia 02/01/2014, com
funcionamento normal dos serviços notariais e de registro.
Dias 23, 24 e 25/12 – Cartórios
fechados!
Dias 26 e 27/12 – Cartórios funcionam
normalmente!
Dias 30, 31/12 e 01/01/2014 – Cartórios
fechados!
A partir do dia 02/01/2014 – Cartórios funcionam normalmente!
FONTE: ANOREG/SC
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