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sexta-feira, 26 de julho de 2013

Apelação Cível. Registro Civil. Adição de patronímico do padrasto


APELAÇÃO CÍVEL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. ADIÇÃO DE PATRONÍMICO DO PADASTRO. MENOR IMPÚBERE. POSSIBILIDADE DESDE QUE COMPROVADA A EXISTÊNCIA DE JUSTO MOTIVO. IMPRESCINDIBILIDADE DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. INADMISSIBILIDADE DO JULGAMENTO ANTECIPADO. - Possibilitando o art. 57, "caput", da LRP (Lei n.º 6.015/73) que o menor impúbere acresça a seu sobrenome o patronímico do padrasto se comprovar motivação excepcional para tanto, inconcebível, sob pena de ofensa à ampla defesa (art. 5º, LV, CF), negar a existência dessa motivação sem que antes se permita ao menor a produção das provas por ele requeridas a tempo e modo. (TJMG, Apelação Cível nº 1.0680.10.001029-6/001, Rel Des. Belizário de Lacerda, 7ª Câmara Cível, pub. 26/04/2013)


APELAÇÃO CÍVEL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. ADIÇÃO DE PATRONÍMICO DO PADASTRO. MENOR IMPÚBERE. POSSIBILIDADE DESDE QUE COMPROVADA A EXISTÊNCIA DE JUSTO MOTIVO. IMPRESCINDIBILIDADE DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. INADMISSIBILIDADE DO JULGAMENTO ANTECIPADO.

- Possibilitando o art. 57, "caput", da LRP (Lei n.º 6.015/73) que o menor impúbere acresça a seu sobrenome o patronímico do padrasto se comprovar motivação excepcional para tanto, inconcebível, sob pena de ofensa à ampla defesa (art. 5º, LV, CF), negar a existência dessa motivação sem que antes se permita ao menor a produção das provas por ele requeridas a tempo e modo.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0680.10.001029-6/001 - COMARCA DE TAIOBEIRAS - APELANTE(S): VITOR ARAUJO FONTENELLE REPRESENTADO(A)(S) P/ MÃE SAYONARA ARAUJO SANTOS MACHADO

A C Ó R D Ã O

Vistos etc., acorda, em Turma, a 7ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, à unanimidade, em DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
 Belo Horizonte, 23 de abril de 2013.


DES. BELIZÁRIO DE LACERDA

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