A Lei Complementar 532, de 17 de janeiro de 2011, ampliou a gratuidade nas habilitações para casamento no Estado de Santa Catarina, tornando todos os atos pertinentes isentos, incluindo oa valores devidos ao Juiz de Paz. A isenção não atingia este Órgão, pois não havia menção no Regimento anterior, conforme decidiu o Conselho da Magistratura em consulta na Comarca de Joinville 555/2003.
Vide nova lei em http://200.192.66.20/alesc/docs/2011/532_2011_Lei_complementar.doc
Os Juizes de Paz catarinenses deverão solicitar ressarcimento dos atos que lhes caibam, e que estejam previsto na isenção de pagamento por parte dos interessados, da mesma forma que os Registradores têm feito desde a implantação do Fundo criado com o Selo de Fiscalização do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Pesquisa legislativa e texto: Cristina Castelan Minatto
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