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sexta-feira, 3 de junho de 2011

Ser fiador dá dor de cabeça... se for em locação fica até sem bem de família

A Lei 8.009/90 autoriza a penhora sobre o bem imóvel do fiador, ainda que único e utilizado como moradia familiar
(...) Em suas razões recursais, a apelante pleiteou pela reforma da sentença. Mencionou que o imóvel levado à penhora na demanda executiva é bem de família e, portanto, impenhorável. Neste sentido, postula a desconstituição da penhora efetivada no imóvel. A Lei n° 8.009/90 reza, com clareza, em seu art. 3°, inc. VII, que a impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. (...)". Desembargador Ergio Roque Menine, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Íntegra da decisão
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 02.06.2011

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