(...) O aborto eugênico, embora não autorizado expressamente pelo Código Penal, pode ser judicialmente permitido nas hipóteses em que comprovada a inviabilidade da vida extra-uterina, independente de risco de morte da gestante, pois também a sua saúde psíquica é tutelada pelo ordenamento jurídico. (...) (TJRS, Apelação Crime 70040663163, Rel Des. Nereu José Giacomolli, 3ª Câmara Criminal, j. 30/12/2010
Fonte: Boletim IBDFAM
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