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terça-feira, 21 de junho de 2011

Decisão de juiz pode ser anulada - União homossexual

São Paulo
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux disse ontem que a decisão do juiz Jerônymo Pedro Villas Boas, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia (GO), de anular o contrato de união estável entre um casal homossexual, pode ser cassada no STF, se houver reclamação formal. Também de acordo com Luiz Fux, a atitude do juiz pode ser avaliada e revista por órgãos disciplinares do Judiciário. "Se ele (Villas Boas) foi contra o entendimento do STF, eu entendo isso como um atentado à decisão da Suprema Corte, o que é passível de cassação através de reclamação", afirmou Fux. O ministro destacou, ainda, que a reclamação é um recurso cabível quando há o descumprimento de uma decisão do Supremo. "O mais importante é que se revogue a decisão dele para se permitir que aquele casal homoafetivo possa lavrar uma escritura de união estável". Segundo Fux, o juiz é independente, mas a partir do momento em que a Suprema Corte assentou uma tese jurídica vinculativa para todo o Brasil, todos os juízes devem cumpri-la, sob pena de atentado contra a decisão da Corte Suprema do Brasil. "As reclamações sempre trazem um resíduo funcional. Então, sempre se encaminha aos órgãos disciplinares, para que a autonomia judicial não prejudique o povo". Além de decidir pela perda da validade do documento, Villas Boas determinou a todos os cartórios de Goiânia que se abstenham de realizar qualquer tipo de contrato de união entre pessoas do mesmo sexo. De acordo com o magistrado, os cartórios só podem providenciar a escritura se houver decisão judicial que reconheça expressamente o relacionamento do casal.(p.30)
(21/06/2011)

MAIS
REVISTA CONSULTOR JURÍDICO
Decisão contra união homoafetiva causa perplexidade

Rodrigo Haidar
A decisão do juiz Jeronymo Pedro Villas Boas, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia, que cancelou a declaração de união estável de um casal homossexual de Goiás na sexta-feira (17/6), certamente será derrubada pelo Supremo Tribunal Federal se o casal recorrer à Corte. Foi o que disse à revista Consultor Jurídico nesta segunda-feira (20/6) o ministro Marco Aurélio. Para Marco Aurélio, a decisão "causa perplexidade". De acordo com o ministro, o Supremo não reescreveu a Constituição Federal, como afirmam muito dos críticos da decisão na qual o tribunal equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres. "O Supremo Tribunal Federal interpretou a Constituição. E a decisão foi formalizada em um processo objetivo. Portanto, ela repercute além dos muros do próprio processo", afirmou o ministro. Marco Aurélio lembrou que a decisão do STF sobre união estável homoafetiva tem eficácia erga omnes. Ou seja, se aplica a todos, indistintamente. O ministro lembrou também que a decisão do Supremo em relação à matéria foi unânime. "Será que todos nós erramos? Será que esse juiz é o dono da verdade?", questionou. Apesar de criticar a posição do juiz, Marco Aurélio acredita que ele não deve ser punido: "Não cabe a punição. O que cabe é utilizar o remédio jurídico [no caso, a Reclamação] adequado para rever a decisão". Para ele, não é possível "compreender o ofício judicante sem independência". Na opinião do ministro, a decisão do juiz de Goiás é ruim para o Judiciário porque o "cidadão leigo não entende esses descompassos, que geram um contexto de insegurança jurídica". Mas Marco Aurélio defende que é necessário preservar a independência do juiz, mesmo diante de seus erros. "Prefiro mil vezes um juiz que erre, do que um juiz intimidado", disse. "O juiz tem de ter segurança para agir de acordo com sua ciência e consciência", concluiu. De acordo com o ministro do Supremo, o Conselho Nacional de Justiça não teria competência para punir o juiz. Como a decisão do juiz goiano não foi um ato administrativo, mas judicial, uma possível punição extrapolaria as atribuição do CNJ que é "um órgão estritamente administrativo". Em fevereiro passado, o ministro Marco Aurélio suspendeu liminarmente a decisão do CNJ que afastou de suas atividades, por dois anos, o juiz Edilson Rodrigues. O magistrado proferiu decisões contrárias à Lei Maria da Penha e, nas decisões, usou termos discriminatórios em relação às mulheres. Para o ministro, o afastamento do juiz foi inadequado "porque as considerações tecidas o foram de forma abstrata, sem individualizar-se este ou aquele cidadão". Na ocasião, Marco Aurélio também se baseou na independência do juiz em matéria jurisdicional para suspender a decisão do CNJ. Na decisão liminar, o ministro ressaltou que "entre o excesso de linguagem e a postura que vise inibi-lo, há de ficar-se com o primeiro, pois existem meios adequados à correção".
(21/06/2011)

Fonte: Coletado em Resenha - http://www.tjsc.jus.br/

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