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A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

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quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Qualificação registral em ordem judicial

"Cabe ao Oficial Registrador proceder à qualificação do título, ainda que se trate de título emanado de autoridade judicial"
(..) a recusa de registro da carta de adjudicação em exame não implica, 'in casu', descumprimento de decisão de cunho jurisdicional ou desrespeito à coisa julgada, por parte do Oficial Registrador, visto não haver, no título, nenhuma decisão no sentido de que a irmã da 'de cujus' não teria direito à sua parcela da herança, ou que a ela tenha renunciado, o que implica dizer que esta controvérsia, na verdade, não chegou a ser enfrentada nos autos (..).MUNHOZ SOARES, Corregedor Geral da Justiça de São Paulo.
(veja na íntegra acessando o link:)
http://www.iribcultural.org.br/boletim/2011/janeiro/downloads/juris04.pdf

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