02/10/2013 - 10h57
Foi entregue, nesta
última terça-feira (1/10), ao Senado Federal o anteprojeto de Lei que prevê a
regulamentação da mediação e sua tentativa de utilização em qualquer tipo de
litígio. A medida visa fortalecer a cultura da negociação como forma de
prevenir e resolver conflitos, reduzindo-se, dessa forma, a entrada de novos
processos na Justiça. De acordo com dados de 2011 do Relatório Justiça em
Números, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de 90 milhões
de processos tramitam no Judiciário do País.
Criado por uma comissão de juristas da Secretaria de Reforma do
Judiciário, da qual fazem parte o conselheiro do CNJ Emmanoel Campelo, o
desembargador José Roberto Neves Amorim, e o juiz André Gomma, membros do
Comitê Gestor do Movimento Permanente pela Conciliação do CNJ, o texto
regulamenta três tipos de mediação: a extrajudicial (casos em que ainda não
foram parar nos tribunais), a judicial (quando já viraram processo na Justiça)
e a pública (realizada por órgãos da administração pública).
"Também incluímos no texto a regulamentação da função de mediador,
que terá de passar por uma qualificação específica para poder lidar com os
conflitos de forma competente, assim como ser comprovadamente idôneo",
salientou o conselheiro Emmanoel Campelo, presidente da Comissão Permanente de
Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ. Pelo texto enviado ao Senado, o mediador
deve designar, no prazo máximo de 30 dias, a primeira sessão e concluir em 60
dias, contados da primeira data, todo o processo. Quando não houver acordo, o
conflito tramitará judicialmente.
Validade jurídica – A mediação, assim como a conciliação, é uma técnica de resolução
de conflito por meio de uma terceira pessoa não envolvida com o problema.
Apesar de não necessitar de juiz, todos os acordos obtidos por meio de
conciliação ou mediação têm validade jurídica. "Qualquer pessoa pode ser
um mediador, desde que devidamente capacitado e detentor de reputação
ilibada", completou o conselheiro.
Emmanoel Campelo afirmou que o tempo de análise do projeto vai depender
da agenda do Senado, mas disse acreditar que o texto conta com a simpatia do
presidente Renan Calheiros. "Ele se mostrou bastante empolgado com a ideia
e avisou que daria prioridade à tramitação desse tema. É fundamental aprovarmos
essa medida. Em vários países, como Estados Unidos da América, Argentina,
Alemanha e Congo, a cultura da mediação está consolidada. No Brasil, boa parte
dos operadores do Direito desconhece ou não utiliza a mediação para solucionar
os conflitos. Temos uma cultura de litígio muito arraigada, daí o número
estratosférico de demandas nos tribunais", analisou.
Vale ressalvar que a mediação não se aplica a conflitos que tratam de
filiação, adoção, pátrio poder e nulidade de matrimônio. Também não se aplica
nos casos de interdição, recuperação judicial e falência ou medidas cautelares.
Regina Bandeira
Agência CNJ de
Notícias
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