O QUE FAZEMOS

A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

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sexta-feira, 23 de novembro de 2012

SEGURO NO RTD

Posso optar entre fazer ou não o seguro do meu veículo. Se meu carro está avaliado em 100 mil reais, ou mesmo 50, o risco em ter ou não o seguro é todo meu. Optando por faze-lo estarei garantindo que numa eventual colisão com outro veículo, por exemplo, tanto o meu patrimônio quando o do outro proprietário estarão cobertos pela apólice, inclusive me precavendo de possíveis danos e/ou lesões aos passageiros de ambos os veículos. Se tenho o seguro, meus 100 mil reais e o que puder exceder pelo prejuízo a terceiro não serão meu desespero.

No mesmo sentido, no trato com alguém, geralmente, o negócio é formalizado através de um instrumento (contrato) contendo as cláusulas convencionadas como regramento da estabilidade e igualdade entre as partes, em consonância com o objetivo: locação, empréstimo, caução, etc. Assim, se o contrato regulamenta uma negociação avaliada em poucos ou muitos milhares de reais, até mesmo valores muito acima dos 50 ou 100 mil (como o exemplo citado), também fica a critério do contrtatante fazer o seguro ou não dessa quantia.

Prima facie, o registro em Títulos e Documentos prova as obrigações convencionais de qualquer valor, a teor do art. 127, I da Lei 6015/73. Tanto é “segura” esta afirmação que as regras do contrato de seguro de veículo tem seu registro obrigatório no Registro de Títulos e Documentos.

O registro em Títulos e Documentos, portanto, é garantido por lei, valendo contra terceiros e fazendo prova da obrigação (negociação) pactuada entre as partes envolvidas, cabendo ao inadimplente (que não cumpriu alguma regra) arcar com o prejuízo que puder causar à outra parte ou a terceiros que sofram danos em decorrência do contrato.

Se você, todo ano, preocupa-se em renovar o seguro do seu veículo, para circular tranquilamente pelo trânsito desorganizado e estradas deficientes que estão à sua frente, já parou para pensar que aqueles contratos verbais com o pintor, o pedreiro, o locatário ou seu locador, o compromisso de compra e venda e tantos outros formalizados ou não, às vezes engavetados, ficam à mercê da sua sorte?!

Assim como o seguro do veículo tem a apólice calculada sobre o valor segurado, o registro em RTD ocorre da mesma maneira: você paga um valor estipulado em lei, com base no valor do negócio que se quer garantir. A diferença de um seguro e outro é que no RTD você paga apenas uma única vez, pois não há necessidade de renovação; é um seguro eterno.

Certa vez disseram-me que “ovos e juras foram feitos para quebrar”. Na minha profissão de registradora descobri que juras escritas e registradas são para cobrar seu cumprimento. Ovos transformados numa bela omelete.

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