A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), em decisão unânime, concedeu a transexual o direito de ter o nome no registro civil alterado para o gênero feminino sem a necessidade de cirurgia de transgenitalização. A assistente social A. L. S. teve seu pedido negado em primeira instância. O Ministério Público de Sergipe recorreu sustentando que o autor da apelação (fls. 243/252) apesar de ter nascido homem se identifica, desde a adolescência, psicológica e corporalmente com o sexo feminino, adquirindo hábitos e postura características do gênero. O relator da apelação, Des. Ricardo Múcio de Abreu Lima, citou em seu voto a vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, Maria Berenice Dias
Fonte: Boletim IBDFAM
Nenhum comentário:
Postar um comentário