O QUE FAZEMOS

A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

Consulte a coluna da direita com dicas de nossos serviços ou envie sua pergunta para -> oficial@cartorioicara.com.br

quinta-feira, 21 de julho de 2011

Divisão territorial de cartórios extrajudiciais é competência do Judiciário

A alteração de competência e área de atuação dos cartórios extrajudiciais de Santa Catarina só pode ocorrer por iniciativa do Poder Judiciário, com a devida aprovação do Pleno do Tribunal de Justiça e posterior encaminhamento para análise final pela Assembléia Legislativa. O entendimento foi reiterado pelo Órgão Especial do TJ, em sua última sessão, ao julgar mandado de segurança sob relatoria do desembargador José Volpato de Souza, proposto pela Associação de Notários e Registradores (Anoreg-SC). A decisão foi unânime. (Mandado de Segurança 2008007239-7).
Fonte: noticias do TJ/SC

Nenhum comentário:

Postar um comentário