Informe jurídico: Pensão post mortem, previdência privada, pessoas do mesmo sexo Demonstrada a convivência, entre duas pessoas do mesmo sexo, pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, haverá, por consequência, o reconhecimento da mesma como entidade familiar, com a respectiva atribuição dos efeitos jurídicos dela advindos. A quebra de paradigmas do Direito de Família tem como traço forte a valorização do afeto e das relações surgidas da sua livre manifestação, colocando à margem do sistema a antiga postura meramente patrimonialista ou ainda aquela voltada apenas ao intuito de procriação da entidade familiar. Hoje, muito mais visibilidade alcançam as relações afetivas, sejam entre pessoas de mesmo sexo, sejam entre o homem e a mulher, pela comunhão de vida e de interesses, pela reciprocidade zelosa entre os seus integrantes. (STJ, Resp nº 1.026.981 - RJ, Relª Minª. Nancy Andrighi, 3ª turma, public. 23/02/2010)
FONTE: boletim IBDFAM
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