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A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

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quarta-feira, 13 de abril de 2011

O senador Ricardo Ferraço defende extinção dos chamados 'terrenos de marinha'

Em discurso nesta segunda-feira (11), o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) classificou de "completamente anacrônico e abusivo" o instituto legal conhecido como "terrenos de marinha". Ele defendeu a extinção dessa figura jurídica e afirmou que esse tipo de propriedade da União não tem similar em nenhum outro país. O senador explicou que os terrenos de marinha são os alcançados pela influência das marés, situados em faixa de 33 metros da linha do preamar (maré cheia) médio do ano de 1831. Àquela época, disse Ferraço, a distância de 33 metros foi escolhida por ser o alcance médio das agora antigas balas de canhão das embarcações. A justificativa era a prevenção de ataques estrangeiros nas margens do oceano ou de rios, assim o império português determinou que nada poderia ser construído nessa faixa de terra, por motivos de segurança. Ferraço afirmou que essa "figura jurídica obsoleta" agrava a questão fundiária brasileira, pois os terrenos de marinha ocupam grande parte do territorio de municípios brasileiros, dificultando a implantação de políticas de planejamento e desenvolvimento urbano. Além disso, acrescentou o parlamentar, a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) cobra taxas anuais dos ocupantes dessas áreas, que podem variar de 0,6% sobre o valor do terreno quando a União transfere parte da propriedade, ou de 2% a 5% do valor do terreno quando não há transferência de propriedade. - Em qualquer situação é preciso recolher também o laudêmio, correspondente a 5% do valor atualizado do domínio pleno e das benfeitorias. Ocorre que a cobrança de laudêmio sobre as benfeitorias é inconstitucional - afirmou o senador antes de acrescentar que esses terrenos pertencem de fato à União, como prevê o artigo 20 da Constituição, mas as benfeitorias neles localizadas são fruto exclusivo de seus ocupantes. Na interpretação do senador, a cobrança do laudêmio sobre benfeitorias fere os princípios constitucionais da razoabilidade e da proibição do enriquecimento sem causa do estado. Ferraço é relator de duas propostas de emenda à Constituição (PECs) sobre o tema, ambas tramitam na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ): a PEC 53/07, de autoria do então senador Almeida Lima, extingue o instituto do terreno de marinha e dispõe sobre a propriedade desses imóveis; a PEC 56/09, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), autoriza a transferência do domínio pleno dos terrenos de marinha para seus foreiros, ocupantes, arrendatários e cessionários. Na opinião do senador, esse instituto legal deve ser extinto e as áreas devem ser transferidas para os particulares que as ocupam ou para os municípios, quando não houver ocupação. Imóveis que abrigam serviços públicos permaneceriam em propriedade da União, de acordo com a sugestão de Ferraço, bem como as áreas usadas para treinamento das Forças Armadas ou que sejam de interesse público. Em aparte, o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) elogiou o pronunciamento do colega e ressaltou que a figura dos terrenos de marinha é aplicada também às margens de rios, prejudicando cidadãos e municípios da região amazônica, por exemplo. Ele defendeu também a atualização da legislação sobre as faixas de fronteira. Fonte: Site do Senado Federal

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