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quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Pronunciamento do Des. Carlos Prudêncio - TJ/SC

Fonte: TJSC
O desembargador Carlos Prudêncio, na abertura da sessão do Tribunal Pleno do TJ nesta quarta-feira (20/10), fez o seguinte pronunciamento: “Em respeito aos meus pares, à minha instituição, aos magistrados de 1º Grau e a comunidade catarinense, solicito permissão para fazer este pronunciamento: O Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em sessão colegiada nesta terça-feira - dia 19 do corrente mês - julgou três reclamações disciplinares distintas impetradas contra este magistrado. É de se esclarecer que qualquer cidadão pode representar contra qualquer magistrado junto àquele órgão superior, caso sinta-se prejudicado em decisões ou atos ou ainda sobre a conduta destes. Isso é um avanço que foi conquistado e que deve-se louvar, assim como devemos louvar a liberdade de imprensa em dar ciência a sociedade sobre aquilo que entender por bem ser noticiado. Nesse diapasão, se hoje sou personagem de matérias que me desfavorecem, não me restam dúvidas que quando do deslinde final das questões suscitadas serei igualmente e com o mesmo destaque objeto de matérias que igualmente levem à sociedade a conclusão dos fatos. E isso também me conforta por conhecer os órgãos de comunicação de nosso estado. Das três reclamações disciplinares, agrupadas em uma sindicância, apreciadas na sessão acima aludida, uma foi sumariamente arquivada e duas foram transformadas em Procedimento de Controle Administrativo, onde serão aprofundadas as investigações, bem como arroladas testemunhas e produção de provas. Meu sentimento pode ser traduzido em duas palavras: tranquilidade e repulsa! Tranquilidade que me acompanha desde a instauração das ditas reclamações disciplinares e que se mantém inerte, firme e forte, eis que, como é dito em conhecido ditado popular, "quem nada deve, nada teme". Repulsa que também acompanha minha tranquilidade e consciência, eis que tratam-se de acusações absolutamente despropositadas, descabidas e que com a veemência que se faz necessária eu as refuto totalmente. Registro que caso houvesse indícios concretos das acusações que me são imputadas, é praxe e aceitável até, que o CNJ afaste o magistrado até o julgamento final; anote-se que este magistrado não foi afastado de suas funções exatamente por inexistir indícios sérios que levassem ao Conselho Nacional de Justiça a expedir tal determinação. Confio plenamente na seriedade, lisura, imparcialidade, e numa investigação criteriosa. Aguardo serenamente o prosseguimento do feito com absoluta confiança no resultado final, que não poderá ser outro senão aquele que jamais se distanciará da verdade e da justiça.”
Des. CARLOS PRUDÊNCIO

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