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quarta-feira, 30 de julho de 2014

Em decisão inédita, Justiça acreana reconhece o direito à multiparentalidade

30/07/2014
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM com informações do TJAC

Decisão inédita na Justiça do Acre garantiu que uma menor de idade passe a ter o nome de dois pais em sua certidão de nascimento: o que a registrou e o biológico. O acordo de reconhecimento de paternidade foi solicitado pelo pai biológico, o pai registral, a mãe e a menina. A decisão é do dia 27 de junho.

O juiz sentenciante, Fernando Nóbrega, da 2ª Vara de Família da Comarca de Rio Branco, considerou que o vínculo familiar não pode ser atribuído apenas ao elemento genético. “Atualmente, há uma nova realidade das famílias recompostas, com multiplicidade de vínculos, formados, principalmente, pela questão afetiva. Se não houver vinculação entre a função parental e a ascendência genética, mas for concretizada a paternidade -  atividade voltada à realização plena da criança e do adolescente -  não se pode conceber negar a multiparentalidade”, disse.

Fernando Nóbrega se baseou em diversos julgados e convenções em matéria de Direito de Família, como a da jurista Maria Berenice. Segundo ela, “os laços de afeto e de solidariedade derivam da convivência familiar, não do sangue. Assim, a posse de estado de filho nada mais é do que o reconhecimento jurídico do afeto, com o claro objetivo de garantir a felicidade, com um direito a ser alcançado”.

Por fim, Nóbrega ressaltou que a filha já reconhecia sua dupla filiação-paternal com os pais biológico e socioafetivo, e “a negativa à formalização desse duplo elo de parentesco com o qual ela se mostra feliz, poderá causar-lhe danos irreparáveis a sua integridade física e psicológica, o que implicaria, desenganadamente, escancarada e odiosa inconstitucionalidade”.

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