Assinado pelo corregedor-geral da Justiça do Maranhão,
Des.Cleones Cunha, o Provimento nº 10/2013 autoriza a abertura, pelas
Serventias Extrajudiciais, de um livro específico para registro de atos
necessários à realização do projeto “Casamentos Comunitários”. A medida visa
maior organização da serventia e facilidade ao cidadão, em casos de busca pelo
registro de casamento.
De acordo com o § 1º do Art. 3º do Provimento nº 10/2013, o
Livro B, de casamento comunitário, será organizado pelo sistema de fichas ou de
folhas soltas. No § 2º é determinado que no termo de abertura, deverá ser
justificada a criação do livro com base no provimento; e o § 3º diz que o Livro
B do projeto “Casamentos Comunitários” será utilizado até o seu encerramento,
mesmo que os casamentos sejam realizados em datas diferentes. É vedado o uso de
espaços em branco para outros atos de registro civil, como nascimento,
casamento (comum) e óbito.
A autorização de abertura de um livro especial para o
“Casamentos Comunitários” leva em consideração a possibilidade da dispensa do
selo de fiscalização em casamentos comunitários, em razão de expressa
autorização de juiz de família ou da Corregedoria Geral da Justiça, para fins
de controle administrativo, sem qualquer prejuízo fiscal, visto que, no caso do
projeto, há isenção legal para todos os atos necessários à realização dos
casamentos.
De acordo com o documento, “embora seja obrigatório para
fins de controle administrativo-fiscal […], o uso do selo de fiscalização não
condiciona a fé pública do tabelião/registrador”.
O Provimento nº 10/2013 também dispõe sobre outros
procedimentos de realização do projeto “Casamentos Comunitários”, como publicação
de edital no Diário de Justiça, e revoga os Provimentos nºs 04/2000 e 09/2008.
Fonte: CGJ-MA
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