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quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Resolução põe fim a impasse e fixa data de seleção e posse dos futuros conselheiros tutelares

Publicada a resolução n. 152 de 09 de agosto de 2012 que dispõe sobre a transição para o primeiro processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares em todo o Brasil. A lei 12.696, de 25/7/2012 sancionada pela presidência da república regulamenta a atividade dos Conselheiros Tutelares, mas havia deixado lacunas. A principal brecha diz respeito aos atos de disposição transitórios que cuidam da passagem da Lei antiga para a Lei sancionada pelo presidente. Para minimizar a falha da Lei quanto à transição dos mandatos que antes eram de apenas três anos para o mandato de quatro anos, a presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conanda, Míriam Maria José dos Santos, estabeleceu diretrizes para o processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares em todo o território nacional.

De acordo com a resolução, o primeiro processo de escolha unificado de conselheiros tutelares será realizado no dia 04 de outubro de 2015, com posse no dia 10 de janeiro de 2016. Para os conselheiros que têm o mandato encerrado nos anos 2011, 2012 e 2013, o mesmo será prorrogado até o processo de escolha que ocorrerá em 2015. Dessa forma, não haverá eleição em 2014 e o mandato de quatro anos passa a vigorar para os conselheiros tutelares escolhidos a partir do processo de escolha unificado de 2015.

Míriam explica que a resolução vem dar respostas às dúvidas deixadas pela lei 12.696 principalmente com relação à transição dos mandatos. Apesar de dispor sobre o processo de escolha dos conselheiros, as dúvidas com relação aos direitos trabalhistas garantidos pela lei, não foram resolvidas. “Discutimos muito com relação à remuneração, mas achamos melhor não estabelecer um piso salarial nesse momento. A realidade brasileira é muito diferente. Se a gente estabelecer um piso de um salário pode ser baixo para alguns municípios. Se a gente estabelecer três salários, muitos não vão poder pagar. Então é o município que vai decidir sobre essa remuneração”, completa.

Leia a matéria sobre a regulamentação da função dos conselheiros tutelares:http://www.ibdfam.org.br/novosite/imprensa/noticias-do-ibdfam/detalhe/4836

Veja a resolução na íntegra: imagens_up/SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.pdf


FONTE: IBDFAM

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