A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), por meio do corregedor-geral, desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral, publicou no Diário da Justiça da última terça-feira (3), dispositivos a serem seguidos nos atos notariais e de registro relativos à união estável.
O Provimento CGJES nº 001/2012,reconhece as relações entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, atribuindo-se aos conviventes homoafetivos os mesmos direitos e deveres decorrentes da união estável heterossexual. A medida segue a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A partir do Provimento, será considerado união estável aquela formada pelo homem e pela mulher, bem como a mantida por pessoas do mesmo sexo, desde que configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com objetivo de constituição de família, como disposto no artigo 1.723 do Código Civil.
A possibilidade de lavrar escritura pública declaratória de união estável segue ainda o dispositivo 1.727 do Código Civil, que aponta que as relações não eventuais entre pessoas, impedidas de casar, constitui concubinato.
Processo - Os interessados deverão apresentar cópia autenticada do documento de identidade, cadastro de pessoa física (CPF), certidão de nascimento – para os solteiros, certidão de casamento com averbação da separação ou do divórcio expedida há no máximo 90 dias, certidões, escrituras e outros documentos que comprovem propriedade de bens.As partes poderão ser representadas por uma pessoa com procuração pública que conceda poderes específicos para o ato com outorga há no máximo 90 dias.
Fonte: TJES (coletado no site da Editora Magister)
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