TJ-MG - Apelação Cível AC 10346130009944001 MG (TJ-MG)
Data de publicação: 20/03/2015
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL -ALTERAÇÃO DO NOME DA GENITORA - JUSTO MOTIVO - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZOS PARA TERCEIROS - POSSIBILIDADE 1. Os precedentes do STJ ensinam ser admissível alterar o registro de nascimento do filho para a averbação donome de sua mãe que, após a separação judicial, voltou a usar o nome de solteira, quando houver justo motivo e inexistência de prejuízos para terceiros. 2. Recurso provido.
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